As Obras Sociais Espírita Sementeira de Luz, como agente de integração de estágio, devidamente habilitada pelos órgãos competentes, atende e auxilia as empresas no processo de contratação de estagiários: triagem de estudantes, elaboração de contrato de estágio de acordo com a Legislação, suporte personalizado a empresa (integrando empresa, instituição de ensino e o estudante).
4 MOTIVOS PARA A EMPRESA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS:
1. Isenção de encargos sociais e trabalhistas, decorrentes da não vinculação empregatícia, consequentemente gerando um custo mínimo para a empresa.
2. Viabiliza a preparação e a formação de um quadro qualificado de recursos humanos e permite a descoberta de novos talentos, preparando a empresa para o futuro.
3. Com a contratação de Estagiários, a empresa abre um canal de comunicação com as instituições de ensino, viabilizando a entrada de novos conhecimentos para dentro da empresa.
4. Possibilitar a oportunidade para que os funcionários possam ensinar, e aprender ensinando, utilizando a cultura da empresa.
QUAL O CUSTO DE UM ESTAGIÁRIO PARA A EMPRESA:
- O valor da Bolsa Auxílio que será pago ao Estagiário (valor definido entre a Empresa e o Estagiário).
- A taxa administrativa que é pago à Sementeira de Luz.
de “encargo social” sobre o Estagiário (Lei do Estágio 11.788/08).
QUAIS AS ETAPAS NECESSÁRIAS PARA A EMPRESA CONTRATAR UM ESTAGIÁRIO:
1. A Empresa fecha a parceria com a Sementeira de Luz.
2. A empresa solicita os candidatos(as) à Sementeira de Luz.
3. A Sementeira de Luz faz a triagem dos candidatos e encaminha-os para a Empresa fazer a seleção;
4. A Empresa seleciona os candidatos e encaminha os mesmos para a Sementeira de Luz que providencia a documentação do Estágio.
5. O Estagiário começa começa o seu estágio na Empresa.
SAIBA UM POUCO MAIS SOBRE O ESTÁGIO
O que é Estágio?
- O estágio oferece ao estudante a oportunidade de desenvolver atividade de aprendizagem profissional proporcionadas pela vivência na Empresa.
Quem pode contratar estagiário?
- Empresas, órgãos públicos e profissionais liberais devidamente registrados em seus respectivos conselhos.
Quem pode ser estagiário?
- Estudantes a partir dos 16 anos do ensino médio, técnico ou superior.
Qual a jornada de atividades do estagiário?
- No máximo 30 horas semanais e 06 horas por dia para estudantes do ensino médio, técnico ou superior. E 20 horas semanais e 04 por dia para estudantes do EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Qual o tempo máximo de contrato de estágio?
- No máximo 24 meses.
O estágio tem vínculo empregatício?
- Não. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. É apenas celebrado um termo de compromisso de estágio entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino, gerido pelo Planeje Estágio, em conformidade com a Lei do Estágio 11.788/08.
Qual deve ser a remuneração do estagiário?
- Não existe piso de remuneração pré-estabelecido. O valor da bolsa auxílio é definido por livre acordo entre as partes.
O estagiário tem direito a recesso (férias)?
- Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
LEI QUE REGULAMENTA O ESTÁGIO NO BRASIL: Lei do Estágio 11.788/08 - Click aqui para acessar
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